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'Gravidade' e 'clamor público' não podem justificar pedido de prisão, diz juíza que manteve motorista de Porsche solto em SP

 A Justiça negou na segunda-feira (1°) a prisão temporária do motorista do Porsche que bateu contra um Renault Sandero e feriu a morte de um homem de 52 anos por entender que o pedido da Polícia Civil não atendeu os requisitos mínimos para sua decretação.  

Na decisão, a juíza Fernanda Helena Benevides Dias aponta que o pedido de prisão temporária do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, foi sustentado apenas pela  “gravidade dos fatos”  e pelo “clamor público por justiça” . No pedido de prisão temporária, o 30° Distrito Policial, do Tatuapé - responsável pela investigação -, alegou que Fernando fugiu do local do acidente, estava em alta velocidade e que precisaria ser preso porque a sociedade pedia sua prisão.


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